Estatuto Social

ADVIMS
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MATO GROSSO DO SUL

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MATO GROSSO DO SUL, também designada pela sigla ADVIMS, inscrita no CNPJ sob o nº.
01.534.346/0001-32, constitui-se em Entidade associativa Civil, com personalidade jurídica de direito privado, autônoma, beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul na Rua 14 de Julho, 1817, Sala 22, 2º andar, Edifício Itamaraty, com jurisdição em todo o território estadual, de duração indeterminada e composta de número ilimitado de associados, sem distinção de sexo, crença, raça ou categoria político/social, regendo – se pelo presente estatuto e obedecendo ao Novo Código Civil Brasileiro (LEI Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002) Artigos 44 à 61 e 102, 121 da Lei Federal 6015/1973 (Lei de Registro Públicos).

Parágrafo Primeiro – A Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul é originária da transformação ocorrida em 16/12/1995, do CENTRO ESPORTIVO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MATO GROSSO DO SUL –
CEDEVIMS, fundado em Campo Grande/MS, sob o número 2.276, Protocolo
39.949 do Protocolo A-3, Livro A-11, em 07/09/1985, registrado no Cartório do 4º Oficio de Títulos e Documentos de Campo Grande – MS. Considerada de
Utilidade Pública Municipal pela Lei nº. 2.456 de 22/12/1987 publicada no Diário Oficial nº 2219 pág. 25. e de utilidade pública Estadual pela Lei nº. 1.605 de 02/10/1995, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.132 pag.1.

Parágrafo Segundo – A Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul está inscrita; Em Campo Grande no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, sob o nº; 73, desde 30/04/2000.

Art. 2º. A Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul tem como seus principais objetivos e finalidades:
I – Promover A Defesa e Garantia de Direitos das Pessoas com Deficiência Visual;
II – Representar judicial e administrativamente seus associados com deficiência visual;
III – Defender os direitos e interesses dos associados, dentro do espírito da ordem e da Lei;
IV – Proporcionar, isento de qualquer discriminação social, condições condignas aos seus associados, tornando-os úteis à sociedade;
V – Promover e participar de atividades de natureza social, cultural e artística, através de reuniões, palestras, seminários, congressos, cursos, excursões, além de outros que visem o desenvolvimento integral dos associados e sua aproximação interna, com os familiares, outras entidades congêneres e comunidade em geral;
VI – Promover a Inserção de seus associados na Educação, no Desporto
Paraolímpico e Olímpico, Cultura e acesso à Saúde;
VII – Promover e estimular entre os associados a prática de esportes e lazer;
VIII – Atuar junto aos poderes público e privado, e com toda a comunidade, visando despertar-lhes o interesse pela causa das pessoas com deficiência visual, através do conhecimento das barreiras ambientais e atitudinais que obstaculizam a sua inclusão em todos os aspectos da vida, bem como as respectivas soluções para assegurar-lhes uma maior participação na sociedade;
X – Elaborar e executar programas e projetos visando à capacitação profissional das pessoas com deficiência visual e sua inserção no mercado de trabalho;
XI -– Viabilizar convênios, termo de colaboração, parcerias em âmbito Federal, Estadual e Municipal para desenvolver trabalhos que, venham a beneficiar as crianças, os jovens, os adultos eos idosos com deficiência visual
XII – Estimular o empreendedorismo e o cooperativismo com o intuito de desenvolver a capacidade laboral das pessoas com deficiência visual, estimulando-os a promover o próprio sustento e de sua família;
XIII – Adotar quaisquer outras iniciativas que visem atender aos interesses e o crescimento/ aprimoramento social, cultural ou intelectual das pessoas com deficiência visual.

Parágrafo Único – As pessoas com deficiência visual de que trata o presente estatuto são aquelas pessoas cegas ou com baixa visão, conforme escala vigente prevista na legislação.

Art. 3º. A Associação DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MATO GROSSO DO SUL, terá um regimento interno que disciplinará o seu funcionamento, elaborado pela diretoria e aprovado pela Assembleia Geral, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da entrada em vigor do presente estatuto.

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO E DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 4º. Serão admitidos no quadro social da ADVIMS, Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul, as pessoas físicas e/ou jurídicas, as quais em nenhuma hipótese, responderão ativa, passiva, subsidiaria e solidariamente por obrigações que a entidade assumir.

Art. 5º. Haverá 03 (três) categorias de associados, a saber:

I – Efetivos; II – Honorários;
III – Colaboradores.

Art. 6º. São associados efetivos as pessoas com deficiência visual com idade igual ou superior a 16 (dezesseis anos) que se filiarem à ADVIMS – Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul, para cooperar nos trabalhos da entidade e usufruir dos seus objetivos sociais.

Art. 7º. São associados honorários, as pessoas físicas ou jurídicas, pertencentes ou não ao quadro social da entidade que tenham prestado relevantes serviços à entidade ou à causa das pessoas com deficiência visual.

Parágrafo Único – O deferimento do título de associado honorário, deverá contar com a anuência da Diretoria e da Assembleia Geral.

Art. 8º. São associados colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, que contribuem regularmente em pecúnia ou prestação de serviços para com a entidade, em caráter de voluntariado.

Art. 9º – Os associados que infringirem as normas deste Estatuto, do Regimento interno, das resoluções e das deliberações da entidade estarão sujeitos a penalidades, que serão aplicadas em conformidade com o grau da infração;

Parágrafo Primeiro – As penalidades a que se refere este artigo são as seguintes:
I – Advertência Verbal;
II – Advertência por escrito;
III – Suspensão;
IV – Exclusão.

Parágrafo Primeiro – As infrações cometidas pelos associados que impliquem na aplicação das penalidades de que tratam os incisos III e IV do parágrafo primeiro deste artigo serão apuradas por comissão composta por 3 (três) membros, instituída pela Diretoria especialmente para esta finalidade.

Parágrafo Segundo – O procedimento para aplicação das penalidades será previsto no Regimento Interno.

Parágrafo Terceiro – As penalidades serão aplicadas pela diretoria obedecendo às disposições estatutárias e regimentais.

Art. 10º – Serão excluídos do quadro social da Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul – ADVIMS, os associados que:
I solicitarem por escrito.
II – prejudicarem o bom nome da entidade, em virtude do descumprimento das disposições estatutárias, assim como a prática de atos lesivos aos interesses e objetivos da entidade.
III – Por falecimento.
Parágrafo Primeiro – Os associados que, se desligarem do quadro social na forma do inciso I, poderão ser readmitidos, mediante solicitação por escrito.
Parágrafo Segundo – A exclusão do associado por infração do inciso II deste artigo só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no presente estatuto e no regimento interno.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 11º. São direitos dos associados efetivos:
I – Votar, nos termos dos preceitos estatutários;
II – Ser votado, para qualquer cargo da Diretoria, obedecendo os preceitos estatutários;
III – Ser designado pela diretoria ou pela assembleia geral para exercer qualquer cargo, nos termos dos preceitos estatutários;
IV – Discutir e tomar parte das Assembleias Gerais;
V – Freqüentar a sede social, participar das reuniões, competições esportivas e demais eventos e objetivos sociais da entidade;
VI – Propor à Diretoria a realização de atividades que possam interessar ao quadro social;
VII – Indicar novos associados;
VIII – Apresentar sugestões de interesse social.
IX – Participar das atividades desportivas Paraolímpicas e Olímpicas.

Parágrafo Primeiro– Somente poderão votar os associados efetivos que estiverem em dia com as obrigações sociais da ADVIMS.

Parágrafo Segundo – Somente poderão ser votados e ser designados para exercer cargos de que tratam os incisos II e III deste artigo os associados efetivos com capacidade legal plena, atendidos os demais preceitos estatutários.

Art. 12º. São direitos dos associados honorários:

I – Freqüentar a sede social, participar das reuniões, competições esportivas e demais eventos e objetivos sociais da entidade;
II – Propor à Diretoria a realização de atividades que possam interessar ao quadro social;
III – Indicar novos associados;
IV – Apresentar sugestões de interesse social;
V – Ser designado pela diretoria ou pela assembleia geral para exercer qualquer cargo, desde que goze de capacidade legal plena;

Art. 13º. São direitos dos associados colaboradores:

I – Freqüentar a sede social, participar das reuniões, competições esportivas e demais eventos e objetivos sociais da entidade;
II – Propor à diretoria a realização de atividades que possam interessar ao quadro social;
III – Indicar novos associados;
IV – Apresentar sugestões de interesse social;
V – Ser designado pela diretoria ou pela assembleia geral para exercer qualquer cargo, desde que goze de capacidade legal plena.

Art. 14º. São deveres dos associados efetivos:
I – Zelar pelo bom nome, interesses e bens da ADVIMS;
II – Cumprir as determinações do Estatuto Social, das Assembleias Gerais, normas regimentais e decisões da diretoria;
III – Empenhar-se na execução dos objetivos sociais da entidade;
IV – Cumprir com os compromissos de prestação de serviço voluntário assumidos com a entidade;
V – Atualizar o cadastro anualmente junto à secretaria da ADVIMS, e eventuais alterações cadastrais;
VI – Exercer comzelo, probidade e dedicação os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado;

Parágrafo Único – Os associados efetivos que desejarem prestar os serviços de que trata o inciso IV deste artigo, deverão dirigir-se a secretaria da entidade e efetuar a solicitação por escrito, de conformidade com o procedimento estabelecido no Regimento Interno.

Art. 15º. São deveres dos associados honorários:

I – Zelar pelo bom nome, interesses e bens da ADVIMS;
II – Cumprir as determinações do Estatuto Social, das Assembleias Gerais, normas regimentais e decisões da diretoria;
III – Empenhar-se na execução dos objetivos sociais da ADVIMS;
IV – Exercer com zelo, probidade e dedicação os cargos para os quais tenha sido designado.

Art. 16º. São deveres dos associados colaboradores:
I – Zelar pelo bom nome, interesses e bens da ADVIMS;
II – Cumprir o Estatuto Social, as determinações das Assembleias Gerais, normas regimentais e decisões da diretoria;
III – Empenhar-se na execução dos objetivos sociais da entidade;
IV – Ser pontual no pagamento das mensalidades e demais compromissos assumidos com a entidade;
V – Comunicar à secretaria da ADVIMS, as suas alterações cadastrais; VI – Exercer com zelo, probidade e dedicação os cargos para os quais tenha sido designado.

CAPÍTULO IV – DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA ENTIDADE

Art. 17º – A receita da ADVIMS será constituída de recursos financeiros oriundos das seguintes fontes:
I – contribuições dos associados;
II – Legados e doações;
III – Auxílios legais de quaisquer espécie e/ou subvenções oficiais;
IV – Produto de operações de crédito;
V – Recebimentos decorrentes da alienação ou transferência de títulos ou ações;
VI – Celebração de convênios, termo de fomento e parcerias com o setor público e/ou privado;
VII– Captação de recursos públicos ou privados para o desenvolvimento e efetivação de projetos em benefício dos associados efetivos;
VIII – Outras fontes legais.

CAPÍTULO V – DAS DESPESAS

Art. 18º. A despesa da ADVIMS será constituída de:
I – Pagamento de aluguéis;
II – Aquisição de bens diversos;
III – Custeio de conservação dos bens da entidade;
IV – Pagamento de filiações;
V – Custeio da instalação, manutenção e funcionamento de oficinas de trabalho para os associados efetivos;
VI – Despesas com honorários, salários e seus reflexos;
VII – Custeio de cursos de capacitação profissional dos associados efetivos;
VIII – Quaisquer outras despesas legais feitas em beneficio do funcionamento da ADVIMS, autorizadas pela diretoria.

CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS, CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 19º. São órgãos de administração e de deliberação da Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul – ADVIMS:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva
III – Conselho Fiscal;
IV – Departamentos.

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 20º. A Assembleia Geral é a reunião dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais, de poder soberano e cujas decisões e deliberações tomadas por maioria simples, se subordinam todos os associados e demais órgãos da administração.

Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da ADVIMS, o qual solicitará ao plenário a indicação por aclamação de um associado para presidir seus trabalhos.

Parágrafo Segundo – O Presidente da Assembleia designará 02 (dois) Secretários, um para a elaboração da ATA e outro para o atendimento das demais atividades, os quais juntamente com ele constituirão a mesa Diretora e serão destituídos após a Assembleia.

Art. 21º. Compete privativamente a Assembleia Geral:
I – Eleger e destituir por voto secreto ou por aclamação, no todo ou em parte a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal, de conformidade com os preceitos estatutários e regimentais;
II – Aprovar ou rejeitar o relatório da Diretoria e suas prestações de contas;
III – deliberar sobre as alterações do estatuto;
IV – Solucionar, em última instância, os litígios e divergências entre os demais órgãos da entidade;
V – Decidir sobre a conveniência de alienar, transferir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – Deliberar sobre a extinção da ADVIMS, e destinação de seu patrimônio, caso não exista na ocasião uma entidade afim;
VII – Decidir a respeito de qualquer assunto de interesse social;
VIII – Apreciar e julgar as denúncias do processo eleitoral, inclusive aquelas formalizadas por escrito recebidas pela Comissão Eleitoral;
IX – Cancelar ou manter o registro da (s) Chapa (s) denunciada (s), sendo vedado à Assembleia Geral suspender seus trabalhos antes de solucionar todas as denúncias formalizadas;
X – Proclamar a Diretoria eleita e empossá-la nos respectivos cargos.
XI – Deliberar e decidir sobre os casos omissos deste estatuto;

Parágrafo Primeiro – Para as deliberações a que se referem os incisos I e III deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no presente estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

Parágrafo Segundo – A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Art. 22º. A Assembleia Geral Ordinária, reunir-se-á uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, para:
I – Apreciar o relatório anual da diretoria;
II – Discutir e homologar a prestação de contas e o balanço do exercício anterior com o Parecer do Conselho Fiscal;
III – Deliberar sobre outros assuntos pertinentes e de interesse dos associados.

Parágrafo Primeiro – A cada 03 (três) anos, no mesmo período estabelecido no caput deste artigo, a Assembleia Geral Ordinária, reunir-se-á para a eleição da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal sendo nesse caso, dividida em duas etapas:
I – Prestação de Contas e Balanço do exercício anterior;
II – Eleição.

Parágrafo Segundo – A convocação da Assembleia Geral Ordinária, obedecerá a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e será efetivada pelos seguintes meios:
I – Afixação do respectivo edital, na sede da entidade e em lugar de grande circulação por parte dos associados;
II – Pela publicação na imprensa oficial.
III – por meio eletrônico.

Parágrafo Terceiro – A Assembleia Geral, instalar-se-á em primeira convocação com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados presentes.

Art. 23º. A Assembleia Geral Extraordinária, poderá reunir-se por convocação do Presidente da ADVIMS, da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou por decisão da maioria destes órgãos ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais.

Parágrafo Único – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, será feita de acordo com o artigo anterior, diferenciando-se apenas no tocante ao prazo da convocação que deverá ser de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data de sua realização, podendo ser convocada quantas vezes for necessário no decurso do ano.

DA DIRETORIA

Art. 24º. A Diretoria Executiva da ADVIMS será eleita pelo voto secreto ou por aclamação, em Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzida por igual período e composta dos seguintes membros:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III Primeiro Secretário
IV – Segundo Secretário
V – Primeiro Tesoureiro
VI – Segundo Tesoureiro

Art. 25º. A Diretoria será complementada por Departamentos, cujos titulares associados, serão escolhidos à critério da mesma.

Parágrafo Único – A Diretoria poderá criar novos departamentos ou extinguir os já existentes, sempre que necessário, nomeando e destituindo, seus titulares.

Art. 26º. Para concorrer a qualquer cargo da Diretoria o candidato deverá ter no mínimo escolaridade equivalente ao ensino médio completo e idoneidade moral, além do atendimento dos demais requisitos elencados no presente estatuto.

Art. 27º. Compete à Diretoria:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Autorizar as despesas administrativas dentro das previsões orçamentárias;
III – Elaborar regulamentos, normas, instruções e outros atos para o bom funcionamento da entidade;
IV – Aplicar penalidades aos associados de acordo com o presente estatuto e o regimento interno;
V – Discutir, apresentar, implementar e executar as sugestões para as programações da ADVIMS;
VI – Zelar pelo patrimônio moral, intelectual e material da ADVIMS;
VII – Propor alteração do estatuto social;
VIII – Criar departamentos, nomear e destituir os titulares dos departamentos;
IX – Contratar e demitir empregados;
X – instituir a comissão de que trata o parágrafo 2º do art. 9º;
XI – Manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, para a mútua colaboração em convênios e/ou atividades do interesse comum, visando a realização dos objetivos institucionais da entidade;
XII – Elaborar e executar o programa anual de atividades da ADVIMS;
XIII – Convocar assembleia geral conforme Art.20º e 21º do presente Estatuto;
XIV – Providenciar as cédulas, listas de associados, urnas e demais materiais e equipamentos necessários às eleições, juntamente com a comissão eleitoral;
XV – Nomear 03 (três) associados ou não, para compor a comissão eleitoral;
XVI – Nomear e empossar a comissão eleitoral, no primeiro dia útil anterior ao designado para o início da protocolização dos requerimentos de registro das chapas concorrentes à eleição.

Paragrafo Único – A diretoria designará 01 (um (a)) secretário (a) executivo (a) para auxiliar na consecução dos objetivos institucionais da entidade, cujas atribuições serão previstas no regimento interno.

Art. 28 – A diretoria reunir-se-á com a presença da maioria absoluta dos seus membros e suas deliberações serão aprovadas pela maioria dos votos dos presentes.

Parágrafo Primeiro – A diretoria reunir-se-á por convocação do presidente ou da maioria absoluta dos seus membros, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Parágrafo Segundo – O membro da diretoria que deixar de comparecer injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas durante o ano, perderá automaticamente o mandato e será substituído pelo membro hierarquicamente inferior.

Art. 29º. Compete ao presidente:
I – Representar a Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul – ADVIMS, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e em suas relações com entidades públicas e/ou privadas podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II – Zelar pelo patrimônio da ADVIMS;
III – Autorizar as despesas de caráter urgente, devidamente comprovadas;
IV – Convocar as Assembleias Gerais;
V Convocar o conselho fiscal
VI. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria;
VII. – Assinar em conjunto com o tesoureiro os cheques e outros documentos que implique responsabilidade financeira;
VIII – Verificar mensalmente com o tesoureiro os movimentos de caixa e banco, apondo seu carimbo e/ou visto;
IX. – Assinar as correspondências e outros documentos da ADVIMS;
X – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
XI – Fiscalizar todas as atividades dos demais órgãos administrativos da entidade;
XII – Executar ou fazer executar todas as decisões emanadas das Assembleias
Gerais e/ou da Diretoria;
XIII. – Executar outras atividades inerentes à função.

Art. 30º. Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo quando for convocado;
II – Assumir a presidência da ADVIMS, em caso de vacância do cargo;
III – Coordenar os departamentos e outros órgãos criados pela diretoria,
IV – Colaborar na orientação político administrativa da entidade;
V – Comparecer nas reuniões da diretoria;
VI – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 31º. Compete ao Primeiro Secretário:
I – Organizar todos os serviços da secretaria;
II – Receber e expedir correspondências;
III – Assinar com o presidente as correspondências da ADVIMS;
IV – Organizar e manter ou fazer manter atualizados os arquivos e documentos da entidade, sob pena de perda de mandato;
V – Tomar parte das reuniões da diretoria;
VI – Secretariar e assinar as atas das reuniões da diretoria;
VII – Elaborar editais, avisos e circulares;
VIII – Preparar e assinar com o presidente os cartões de identificação dos associados;
IX Executar outras atividades inerentes à função.

Art. 32º. Compete ao Segundo Secretário:
I – Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância;
II – Auxiliar de modo geral o primeiro secretário no desenvolvimento de suas atividades;
III – Desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas pela diretoria.

Art. 33º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – Organizar e dirigir os trabalhos administrativos e contábeis da ADVIMS, mantendo ou fazendo manter em dia a escrituração, sob pena de perda do cargo;
II – Assinar com o presidente, cheques e todos os documentos de caráter econômico-financeiro;
III – Efetuar pagamentos autorizados pela presidência;
IV – Depositar em banco oficial os títulos adquiridos e as arrecadações angariadas em nome da ADVIMS;
V – Organizar os balancetes e o balanço anual, devidamente contabilizados. As receitas e as despesas, ativo e passivo patrimonial;
VI – Apresentar no início de cada ano o plano orçamentário anual;
VII – Prestar informações verbais e/ou escritas ao Conselho Fiscal, Diretoria e Assembleia Geral, permitindo-lhes o livre exame dos livros e documentos da entidade.

Art. 34º. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimento e sucedê-lo em caso de vacância;
II – Auxiliar de modo geral o primeiro tesoureiro no desenvolvimento de suas atividades;
III – Desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas pela diretoria;

Art. 35º. Compete aos Diretores de Departamentos:
I – Dirigir e fiscalizar os serviços gerais de seu departamento;
II Colaborar na orientação político administrativa da associação;
III – Escolher e submeter à aprovação da diretoria os nomes de seus assessores;
IV – Elaborar e executar com anuência da Diretoria os programas de atividades ligadas ao seu departamento, à integração dos associados e à coletividade de modo geral;
V – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 36º. O Conselho Fiscal, que será composto por três membros titulares e igual número de suplentes, tem a seguinte competência:
I – fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria ;
II – Examinar os livros de escrituração da Associação;
III – Opinar e dar parecer sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
IV – Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
V – fiscalizar o cumprimento dos princípios fundamentais da contabilidade e normas brasileiras da contabilidade na prestação de contas da entidade;
VI – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes, na apreciação da aplicação dos recursos objeto de termo de parceria pública ou privada, conforme a legislação vigente;
VII – Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente na segunda quinzena de janeiro e julho, com a maioria absoluta de seus membros, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, entre os titulares, assumirá o suplente de maior idade.

CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 37º. A comissão eleitoral será composta por 03 (três) associados ou não, designados pela diretoria e que serão destituídos após 15 (quinze) dias da realização da eleição.

Parágrafo Único – A comissão eleitoral será composta dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 38º. Compete à Comissão Eleitoral:
I – A manutenção da ordem e a fiscalização das eleições;
II – Recepcionar as denúncias formais do processo eleitoral, desde que devidamente confirmadas por no mínimo 02 (duas) testemunhas e o candidato queixoso;
III – Apresentar à Assembleia Geral, as denúncias recebidas contra candidatos ou chapas e aguardar definição desta para apuração dos votos;
IV – Acompanhar o candidato queixoso imediatamente quando solicitado para verificação “In Loco” das suas denúncias;
V – Manter sob sua guarda dos materiais do processo eleitoral, por um período de 15 (quinze) dias, após às eleições, sendo que após este prazo os materiais deverão ser entregues à diretoria, salvo se houver lide sub-júdice;

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

Art. 39º. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da ADVIMS serão eleitos pelo voto secreto em Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

Parágrafo Primeiro – Caso concorra chapa única à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, o pleito far-se-á por aclamação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo. Na ausência de pedido de registro de chapa para concorrer à eleição do Conselho Fiscal, seus membros serão eleitos por aclamação pela Assembleia Geral Ordinária, no dia do pleito.

Art. 40º. Terão direito de votar e ser votado todos os sócios efetivos, filiados a ADVIMS, a pelo menos 01 (um) ano, que estejam quites com suas obrigações e que preencham os demais requisitos estabelecidos neste Estatuto.

Art. 41º. Será admitida a concorrência de chapas para os cargos eletivos da diretoria mediante a apresentação por escrito do pedido de registro acompanhado do programa e plano de trabalho para o período a que se candidatarem, ficando tais documentos à disposição dos associados na secretaria da ADVIMS.

Paragrafo Primeiro – Nos requerimentos de registros das chapas, que serão endereçados ao presidente da comissão eleitoral, deverão constar os cargos e a qualificação completa dos candidatos e suas assinaturas sendo vedado candidatar-se a mais de um cargo eletivo.

Paragrafo Segundo – Os requerimentos de registros das chapas mencionados no parágrafo anterior, deverão ser protocolados na secretaria da ADVIMS, no horário comercial, nos 5 (cinco) dias úteis anteriores à quinzena que anteceder à data marcada para a realização da Assembleia Geral eletiva.

Paragrafo Terceiro – Será indeferido o pedido de registro da chapa, que no ato da sua inscrição não preencher os requisitos previstos neste artigo.

Art. 42º. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, excluindo-se os brancos e nulos.

Paragrafo Único – Em caso de empate, dar-se-á por eleita, a chapa detentora do candidato a presidente de maior idade.

Art. 43º. A eleição para o Conselho Fiscal, será realizada juntamente com a eleição da Diretoria, sendo que a chapa deverá inscrever-se na Secretaria da ADVIMS, nos termos do art. 36.

Parágrafo Primeiro – Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta de votos, desprezados os brancos e os nulos.

Parágrafo Segundo – Em caso de empate de votos, será considerada eleita, a chapa cujos membros, na somatória das suas idades, totalizem a maior idade.

Art. 44º. O voto para as eleições será secreto, em cédulas padronizadas na escrita convencional e em Braille, sendo uma cédula para a Diretoria e outra para o Conselho Fiscal, que será depositada pelos associados em uma urna preparada especialmente para este fim.

Parágrafo Primeiro – O procedimento de votação convencional de que trata o
“caput” deste artigo poderá ser substituído pelo de votação eletrônica com utilização de urna sonora.

Art. 45º. Não será permitida a propaganda eleitoral “Boca de Urna” no dia da eleição, em especial dentro da área territorial pertencente ao recinto em que estiver sendo realizado o pleito, sob pena de cancelamento do registro das chapas da diretoria e do Conselho Fiscal que praticarem a infração.

Parágrafo Único – A chapa que se sentir prejudicada deverá formalizar denúncia junto à comissão eleitoral, que as encaminhará à Assembleia Geral eletiva para apreciação e julgamento.

Art. 46º. Será permitido às chapas inscritas designar um de seus membros, ou pessoa de sua confiança, para fiscalizar o pleito.

Art. 47.º Em caso de chapa única, esta somente será considerada eleita, caso consiga no mínimo 50% (cinqüenta) por cento mais 01 dos votos válidos.

Art. 48º. No caso de cancelamento da votação obtida por uma ou mais chapas, será considerada eleita àquela que obtiver maior número de votos válidos.

Art. 49º. O patrimônio da ADVIMS será constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, veículos, ações, apólices da dívida pública, demais títulos e documentos de valor e doações recebidas com especificação para o patrimônio oriundo do Centro Esportivo dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul – CEDVIMS, ou aqueles adquiridos posteriormente.

Parágrafo Único – Serão inalienáveis os prêmios e troféus conquistados pela ADVIMS.

Art. 50º. A alienação do patrimônio da ADVIMS em todo ou em parte, somente poderá ser efetuada por decisão da Assembleia Geral.

Paragrafo Único – Excetua-se do disposto neste artigo a alienação dos móveis, semoventes e utensílios, que poderá ser feita por deliberação da Diretoria.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51º. Todas as deliberações ou decisões tomadas em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, Reuniões da Diretoria ou do Conselho Fiscal, deverão ser transcritas em Ata própria destinada especificamente para este fim.

Art.52º. A data de 07 de Setembro de 1985, será considerada como a de fundação da Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul – ADVIMS, a qual deverá ser a cada ano condignamente comemorada.

Art. 53º. É vedado aos diretores da ADVIMS participarem em nome da entidade de manifestação ou movimentos políticos partidários e/ou religiosos.

Art. 54º. As filiações de associados deverão ser efetuadas em documento próprio da entidade.

Art.55º. A ADVIMS, só poderá ser extinta ou ter sua finalidade modificada, em Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Parágrafo Único – Em caso de extinção da ADVIMS, todo o seu patrimônio líquido remanescente será destinado a uma instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Art. 56º. O presente estatuto poderá ser alterado pela Assembleia Geral extraordinária, e para tanto deverá o projeto de alteração estatutária ser apresentado aos associados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para a sua realização.

Art. 57º. A ADVIMS adotará como LEMA (ACREDITA E VENCERÁS), uma LOGO MARCA e as CORES (verde, amarelo, azul e branco), que representarão a entidade.

Art. 58º. A ADVIMS aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional no desenvolvimento, execução e manutenção dos seus objetivos institucionais, no território nacional.

Art. 59º. A ADVIMS aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que esteja vinculada.

Art. 60º. A ADVIMS não remunera, nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus diretores, associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

Art. 61º. A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 62º. A Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul manterá a escrituração de suas receitas, despesas em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais e sua escrituração e publicidade respeitam os princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade.

Art. 63º. Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 64º. Este estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela assembleia geral, registro e publicação.

Campo Grande/MS, 27 de Janeiro de 2018.

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TÂNIA REGINA N. CUNHA – OAB/MS 14114

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Silvan Cardoso de Azevedo
PRESIDENTE ADVIMS

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Estatuto ADVIMS